05 de agosto de 2026
Novas datas para emissão de documentos fiscais eletrônicos em operações imobiliárias
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O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 definiu novos prazos para a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos nas operações imobiliárias. Com a alteração, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para locação e aluguel de imóveis passa a ser obrigatória a partir de 1º de dezembro de 2026, mesma data em que entra em vigor a obrigatoriedade da NF-e ABI para a venda de imóveis.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o prazo foi estendido para 1º de janeiro de 2027. A atualização amplia o período de adaptação às novas exigências fiscais e reforça a importância de que empresas e profissionais do setor se preparem para atender às novas regras.
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